E aí? Vcs concordam comigo?
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Xonada!
Gente preciso dividir isso com vcs... Simplesmente estou apaixonada pelo novo visual da Camila Pitanga na nova novela... ela esta perfeita, acho que nunca vi a Camila Pitanga tão linda como ela esta nessa novela!!
Com que roupa eu vou?
Oi babys de my life!! Então ... não sei se já contei aqui pra vocês, mas me caso agora em março(iuupii)! E o meu casório será em um cruzeiro (mega divertido, estou super feliz, dos meus convidados 150 deles já estão confirmados) Mas muitas das minhas convidadas/leitoras estão com dúvidas de que roupa usar pois nunca forarm num casamento em um cruzeiro e muitas delas me pediram para eu fazer um post sobre isso e claro que o pedido de vocês é uma ordem. Fui fazer uma pesquisa antes e conversar com uma cerimonial e o que encontrei foi o seguinte: Como meu casamento será realizado a noite e em um local com estrutura de hotel fechado segue-se as regras gerais, diferente é quando a cerimônia – ou a festa – se dá ao ar livre ou pé na areia. Então sendo assim meninas, vocês podem arrazar nos modelitos e nos saltos, as únicas restrições que continuam válidas são os vestidos brancos e a mínima adequação ao horário.
Mas quero deixar bem claro aqui, que o que importa não é nada dissoetiqueta e sim que cada uma se sinta a vontade, feliz e contente e se jogue na diversão sem se preocupar com coisas pequenas ... porque o que importa de verdade nessa vida É SER FELIZ!!
Montei alguns looks inspirações:
Esse é pra Gixx que estava na dúvida do preto/nude
Esse é p/ Lu Vitti, Paulet, minha Cu e pra todas minhas amiguinhas que já compraram ou ainda querem comprar o longo estampado.
Esse é p/ Ju Ferrarine, que eu sei que ela já comprou um print!
Um Navy, já que é cruzeiro né??!!
E estampados para Fer Justino, que é toda delicada!!
Bom, espero que eu tenha ajudado um pouquinho e qualquer outra dúvida que eu possa ajudar ... estou à disposição!!
Mas quero deixar bem claro aqui, que o que importa não é nada disso
Montei alguns looks inspirações:
Esse é pra Gixx que estava na dúvida do preto/nude
Esse é p/ Lu Vitti, Paulet, minha Cu e pra todas minhas amiguinhas que já compraram ou ainda querem comprar o longo estampado.
Esse é p/ Ju Ferrarine, que eu sei que ela já comprou um print!
Um Navy, já que é cruzeiro né??!!
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Mais informações sobre a tragédia abaixo!!
Confira aqui a decisão judicial na integra no processo da Hermès contra a 284, segundo o blog Petiscos:
Despacho Proferido
Vistos.
Alega a autora reconvinda em sua petição inicial que “em março de 2010, iniciou a produção e comercialização da linha “I’m not the original!”, que conta, dentre outros produtos, com a “Bolsa 284”, inspirada na denominada “Bolsa Birkin”, lançada pela ré reconvinte no ano de 1984.
Como expressamente admitido na petição inicial e constatado mediante a simples visualização das fotografias acostadas aos autos, a bolsa produzida pela autora reconvinda é idêntica à bolsa produzida pela ré reconvinte, diferindo apenas em relação ao material de confecção.
Pretende a ré reconvinte a antecipação dos efeitos da tutela. Seu pedido há de ser deferido, evidenciada nos autos hipótese de concorrência desleal.
A bolsa modelo Birkin elaborada pela ré reconvinte é ícone do alto luxo, situação mantida não somente por seu prestígio, mas também pelo elevado preço e pela dificuldade de aquisição imediata.
É um bem de consumo para poucas privilegiadas, que reflete um design criativo de sucesso e anos de investimento na divulgação da bolsa e em seu posicionamento estratégico de mercado.
A autora reconvinda, sem nenhum esforço de originalidade, aufere rendimentos à custa do desempenho alheio, ao produzir bolsa idêntica à prestigiada Birkin. E o fato haver a ressalva, em destaque, de que não se trata do modelo original, pela utilização da marca “I’m not the original”, não tem o condão de revestir de legitimidade sua conduta, pois mais do que os outros modelos de bolsa mencionados pela autora em sua petição inicial, a bolsa por ela produzida remete o consumidor imediatamente à imagem do produto original.
Destacar que um produto não é original não se configura salvo conduto para exploração comercial do prestígio de outrem. Até mesmo porque há menção direta ao produto da ré reconvinte no site da autora reconvinda http://www.284brasil.com.br/blog/?s=birkin+, onde se lê ser o “must have da 284” uma “Birkin de moleton”.
E não apenas o enriquecimento sem causa deve ser vedado pelo direito. Há na hipótese possibilidade de efetiva lesão à ré reconvinte. A existência no mercado de réplica de sua prestigiada bolsa, comercializada pela autora reconvinda, diferenciada apenas pelo material de confecção empregado, por certo poderá trazer danos à ré reconvinte, causando confusão entre os produtos postos no comércio e prejudicando a reputação desta.
Ao copiar um design criativo distintivo e fazer referências à bolsa “Birkin” original, beneficia-se a autora reconvinda do design e dos investimentos feito pela ré reconvinte na divulgação da bolsa, e prejudica-se a reputação da ré reconvinte de fornecer um produto exclusivo, voltado para um segmento de mercado altamente especializado.
A diluição da imagem do produto da ré reconvinte por certo lhe causa danos, pois quem o adquire o faz não somente pela beleza, mas também pela exclusividade.
Presentes, assim, os requisitos do “fumus boni iures e o periculum in mora”, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à autora reconvinda que se abstenha de produzir, importar, exportar, manter em depósito e comercializar a “bolsa 284”, descrita na petição inicial, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Intime-se a autora reconvinda, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a reconvenção, no prazo legal. Int. Fls.100vº: Certidão do Cartório que deixou de expedir mandado de intimação visto a ausência do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça – providenciar em cinco dias.”
É pra ficar tristeeee!!
Despacho Proferido
Vistos.
Alega a autora reconvinda em sua petição inicial que “em março de 2010, iniciou a produção e comercialização da linha “I’m not the original!”, que conta, dentre outros produtos, com a “Bolsa 284”, inspirada na denominada “Bolsa Birkin”, lançada pela ré reconvinte no ano de 1984.
Como expressamente admitido na petição inicial e constatado mediante a simples visualização das fotografias acostadas aos autos, a bolsa produzida pela autora reconvinda é idêntica à bolsa produzida pela ré reconvinte, diferindo apenas em relação ao material de confecção.
Pretende a ré reconvinte a antecipação dos efeitos da tutela. Seu pedido há de ser deferido, evidenciada nos autos hipótese de concorrência desleal.
A bolsa modelo Birkin elaborada pela ré reconvinte é ícone do alto luxo, situação mantida não somente por seu prestígio, mas também pelo elevado preço e pela dificuldade de aquisição imediata.
É um bem de consumo para poucas privilegiadas, que reflete um design criativo de sucesso e anos de investimento na divulgação da bolsa e em seu posicionamento estratégico de mercado.
A autora reconvinda, sem nenhum esforço de originalidade, aufere rendimentos à custa do desempenho alheio, ao produzir bolsa idêntica à prestigiada Birkin. E o fato haver a ressalva, em destaque, de que não se trata do modelo original, pela utilização da marca “I’m not the original”, não tem o condão de revestir de legitimidade sua conduta, pois mais do que os outros modelos de bolsa mencionados pela autora em sua petição inicial, a bolsa por ela produzida remete o consumidor imediatamente à imagem do produto original.
Destacar que um produto não é original não se configura salvo conduto para exploração comercial do prestígio de outrem. Até mesmo porque há menção direta ao produto da ré reconvinte no site da autora reconvinda http://www.284brasil.com.br/blog/?s=birkin+, onde se lê ser o “must have da 284” uma “Birkin de moleton”.
E não apenas o enriquecimento sem causa deve ser vedado pelo direito. Há na hipótese possibilidade de efetiva lesão à ré reconvinte. A existência no mercado de réplica de sua prestigiada bolsa, comercializada pela autora reconvinda, diferenciada apenas pelo material de confecção empregado, por certo poderá trazer danos à ré reconvinte, causando confusão entre os produtos postos no comércio e prejudicando a reputação desta.
Ao copiar um design criativo distintivo e fazer referências à bolsa “Birkin” original, beneficia-se a autora reconvinda do design e dos investimentos feito pela ré reconvinte na divulgação da bolsa, e prejudica-se a reputação da ré reconvinte de fornecer um produto exclusivo, voltado para um segmento de mercado altamente especializado.
A diluição da imagem do produto da ré reconvinte por certo lhe causa danos, pois quem o adquire o faz não somente pela beleza, mas também pela exclusividade.
Presentes, assim, os requisitos do “fumus boni iures e o periculum in mora”, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à autora reconvinda que se abstenha de produzir, importar, exportar, manter em depósito e comercializar a “bolsa 284”, descrita na petição inicial, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Intime-se a autora reconvinda, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a reconvenção, no prazo legal. Int. Fls.100vº: Certidão do Cartório que deixou de expedir mandado de intimação visto a ausência do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça – providenciar em cinco dias.”
É pra ficar tristeeee!!
Chorando Gliterrrrr!!
Gentemmm estou chorando gliter que nada, estou chorando saaaaaangue mesmo!! ( drama) Mas tenho motivos. Gente, como assimm??? A Hermès proibiu legalmente a 284 de fabricar a Birkin de moletom da linha “I’m Not the Original”. O sonho acabou!! Eu adoro as bolsas de moletom, eu reles mortal me divirto com elas, me sinto chiquérrima quando uso a minha, pois é o mais próximo que posso chegar de uma It bag! Tomara que as outras marcas não tenham a mesma idéia ... poque aí sim será o fim pra mim ......

Unheeeeeeeeeeeeee, unheeeeeeeeee.... corre pra Lalique ...

Unheeeeeeeeeeeeee, unheeeeeeeeee.... corre pra Lalique ...
Chá de Sumiço!!
Oieeee meninas do meu coração! Desculpem - me o chá de sumiço?? Fiquei mt mt mt mt dodói.. fiquei 4 dias internada (inclusive o dia do meu niver, que foi dia 17) e mais 5 afastada do trabalho. Mas agora estou me recuperando, peço desculpas de verdade, pois não pude nem chegar perto de um computador para avisar vocês! Estava morrendo de saudades...e agora vou vontando aos poucos! E colocar muitos posts legais para me redimir com vocês ok??!! Perdãozinho???Bjks
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Macaco Roxo!!
Ebaaaaaa, volteiiiiiii!! Que saudades amiguinhas de meu coração!! Senti muita falta de vocês!
E voltei vicíada e descontrolada por sites de compras coletivas!! SOCORRO!! Quero comprar tudo!
E pra piorar só mais um pouquinho a situação do meu cartão de crédito! Rio Claro tem um site de compras coletivas! O Macaco Roxo ... o site tb vende promoções de outras cidades!

Gente o primeiro passo eu ja dei! Assumi meu vício!!
AGORA, ME INTERNEM POR FAVOR!!!!????
E voltei vicíada e descontrolada por sites de compras coletivas!! SOCORRO!! Quero comprar tudo!
E pra piorar só mais um pouquinho a situação do meu cartão de crédito! Rio Claro tem um site de compras coletivas! O Macaco Roxo ... o site tb vende promoções de outras cidades!

Gente o primeiro passo eu ja dei! Assumi meu vício!!
AGORA, ME INTERNEM POR FAVOR!!!!????
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Post GNT
Ah e continuando no assunto looks de Ano Novo, saiu meu primeiro post no Blog da Gnt!!
Looks para o Ano-Novo
ter, 28/12/10
por admin |
categoria Blogs Parceiros
Por Thais Hilsdorf – thatahils.blogspot.com
É com muito orgulho que deixo aqui hoje o meu primeiro post no blog da rádio GNT! Espero que vocês gostem, pois estou escrevendo com o maior amor do mundo para vocês!
E como a noite de Ano-Novo está aí, vou deixar umas dicas de looks para a virada! Afinal, é uma data especial e, mesmo para quem não vai viajar ou participar de uma super party, vale a pena investir na produção, porque se arrumar e ficar bonita levanta a autoestima e nada melhor do que virar o ano com o pé direito, linda e perfeita!
Um ótimo ano novo para todos!!
Confira algumas sugestões de looks:
O que acharam??
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Unheeeee!
Gentemmm tinha sumido a opção de coments do blog, acho que agora arrumei!! Estava tristinha que mais ninguém deixa recadinhos pra mim!!! Unheeeeeeee!!
Lindas do Ano Novo!
Meninasss que saudades!! Ainda estou de férias, mas não consigo ficar longe de vocês!
Mas primeiramente: FELIZ ANO NOVO, QUE DEUS ESTEJA DO NOSSO LADINHO O ANO TODO ... ABENÇOANDO!
Estive olhando os looks das mocinhas lindas no ano novo e vou mostrar pra vocês os que eu mais gostei!
Lala Rudge de Martha Medeiros.



Mas primeiramente: FELIZ ANO NOVO, QUE DEUS ESTEJA DO NOSSO LADINHO O ANO TODO ... ABENÇOANDO!
Estive olhando os looks das mocinhas lindas no ano novo e vou mostrar pra vocês os que eu mais gostei!
Lala Rudge de Martha Medeiros.

Carola Duarte de Sal Rosa

Tati Canto de Farm

Lindas, não ?
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